Para contribuir com o conhecimento das regras da modalidade, uma vez por semana o Blog da LiSoBOXE divulgará alguns textos de curiosidades sobre as regras do Boxe Olímpico com a contribuição do Diretor de Arbitragem da LiSoBoxe Luiz de Oliveira.
Curiosidades sobre o Boxe:
"De que me vale um milhão de dólares americanos diante da tristeza de um milhão de cubanos." Foi desta forma que o peso pesado cubano Teófilo Stevenson reagiu aos intensos assédios dos empresários norte-americanos na década de 70 para enfrentar Muhammad Ali. Stevenson, tricampeão olímpico (1972, 1976 e 1980), morreu esse mês, aos 60 anos, em Havana, vítima de enfarte.
Nas 321 lutas que realizou como Olímpico, só perdeu 20 vezes e nenhuma por nocaute. Foram 14 derrotas nas suas primeiras 20 lutas.
- EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO:
Os Boxeadores deverão usar os equipamentos de
proteção, visando sempre em protegê-los e manter a sua integridade física e
para isso os competidores deverá usar:
A – Protetor de cabeça, também conhecido como
capacetes, nas cores vermelhas ou azuis, devendo sempre ser colocados após as
apresentações dos boxeadores, dentro do ringue.
B – Protetor bucal, este equipamento devem ser
anatômico e ajustar-se a forma da mandíbula dos boxeadores, com uma
particularidade, não podendo ser da cor vermelha, para não confundir a
visualização do árbitro, deixando dúvidas em sangramento em sua boca,
comprometendo a integridade física dos boxeadores.
C – Bandagens, também devem para contribuir para a
proteção e não dano aos boxeadores, portanto devem ser usadas bandagens de
algodão com 2,5 metros e no máximo 4,5 metros de comprimento e 5.7 centímetros
de largura, não sendo permitido uso de líquidos , pós e outras substancias nas
mãos antes de colocar as luvas.
As
bandagens são vistoriadas antes do inicio da luta, antes de subir ao ringue, na
mesa do Oficial conferente, onde serão lacradas por fitas adesivas ao pulso e
assinadas pelo conferente, não podendo ser trocadas a ao final da luta será
vistoriada pelo árbitro, não podendo ser tiradas antes do anúncio do resultado
do combate (luta). Em competições oficiais, as Instituições Promotoras dos
Eventos, estão fornecendo bandagens padrões para todos os competidores.
D – Luvas de Boxe, os competidores não podem usar as
Luvas de sua propriedade, nas competições oficiais, assim como os capacetes e
as luvas serão fornecidas pelas Entidades Organizadoras dos Eventos.
As luvas
de combates, deverão ser nas cores vermelhas ou azuis de 10 onças, exceto na
categoria infantil que serão utilizadas
de 12 onças.
E – Copa protetora, também conhecida como coquilha, é
de uso obrigatório pelos boxeadores, usados para proteção dos órgãos genitais e
este equipamento de proteção não devem cobrir além da parte da área permitida e
para as boxeadoras poderão usar protetor de seios, assim como protetor púbico.
F – Os boxeadores que não estejam usando uniformes
corretos e os equipamentos de proteção, poderão ser impedidos pelo árbitro de
lutar e este mesmo procedimento será aplicado caso os uniformes e os
equipamentos de proteção estiverem em mau estado de conservação.
G – Os boxeadores não poderão usar nas lutas: anéis,
brincos e correntinhas. Deverão estar
devidamente barbeados (sem barbas e bigodes), poderão usar cabelos compridos
desde que estejam bem fixados por dentro do capacete de proteção e devem estar
com os uniformes limpos.
E – Observação muito importante, os uniformes,
capacetes e luvas devem ser da cor do córner, no qual os boxeadores forem
escalados.
- CORNE
VERMELHO: Uniforme, capacete e luvas nas cores vermelhas.
- CORNE
AZUL: Uniforme, capacete e luvas nas cores azuis.
Luiz Carlos de Oliveira
Diretor de Arbitragem LiSoBOXE