Para contribuir com o conhecimento das regras da modalidade, uma vez por semana o Blog da LiSoBOXE divulgará alguns textos de curiosidades sobre as regras do Boxe Olímpico com a contribuição do Diretor de Arbitragem da LiSoBoxe Luiz de Oliveira.
Curiosidades sobre o Boxe:
Na década de 60, em Buenos
Aires, nos intervalos dos combates, subiam ao ringue exímios bailarinos, que
com muita categoria bailavam tangos e enchiam os olhos dos expectadores.
Posteriormente vários
boxeadores se animaram e mostraram em cima do quadrilátero, que também
conheciam os passos do caliente ritmo tanguista.
ASSUNTO: Queda– KD- (Knock-Down) – Contagem protetora
ASSUNTO: QUEDA – KD- (KNOCK-DOWN) –
CONTAGENS PROTETORAS:
Pergunta: No Boxe Olímpico, as
contagens protetoras interferem na contagem de pontos de uma luta?
- Não, o
uso da contagem como o próprio nome diz (contagem protetora) é para proteger a
integridade física do boxeador, não soma e nem tira ponto do boxeador.
Sobre queda:
a
– boxeador é considerado caído se ele tocar o tablado com qualquer parte do corpo que não sejam seus
pés, como resultado de golpe ou ficar dependurado nas cordas ou se, na
avaliação do árbitro o boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu,
mesmo que esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue
por golpe legal.
b
– Um segundo após o golpe, o arbitro iniciará a contagem protetora de
oito segundos. Se o boxeador não estiver em condições de prosseguir, encerrará
o combate. Determinando RSC ou RSC-H.
RSC – EXCESSO DE GOLPES RECEBIDOS – PARTE
FRONTAL DO CORPO E CABEÇA.
RSC-H –
EXCESSO DE GOLPES RECEBIDO NA CABEÇA.
Caso
o boxeador estiver caído no tablado a contagem prosseguirá até dez,
consumando o nocaute. (KO).
c
– Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o boxeador que aplicou
o golpe deverá se dirigir ao córner neutro mais distante, segundo a indicação
do árbitro. Enquanto o boxeador estiver se dirigindo ao córner neutro a
contagem seguirá normalmente. Se o boxeador não chegar ao córner neutro ou
estando nele o abandonar, interromperá a contagem e só prosseguirá de
onde parou, quando o boxeador retornar ao córner neutro.
d
– A contagem protetora se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro
mostrará ao boxeador caído ou não o numero correspondente dos segundos, com os
dedos.
e
– Quando um boxeador estiver caído como resultado de um golpe, o combate não
deverá ser reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de oito,
mesmo se o boxeador demonstrar estar pronto para continuar.
f
– Se o arbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente, mesmo
estando de pé, deverá abrir a contagem protetora para o boxeador
atingido.
g
– Se um boxeador voltar a sentir o golpe depois da contagem de oito segundos
sem receber outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir do nove.
h
– O árbitro poderá determinar RSC ou RSC-H, no final da contagem protetora
de oito segundos, se julgar que o boxeador não tem condições de continuar mesmo
que esteja em posição de combate.
i
– O boxeador que estiver recebendo a contagem protetora deve se manter
em pé de frente ao árbitro, não se encostando nas cordas ou córner.
j
– O árbitro iniciará a contagem protetora quando o boxeador não sair de
seu córner depois que soar o gongo para reiniciar o combate.
k
– Se o árbitro perceber que o boxeador caído requer cuidados especiais, deve
chamar o médico imediatamente, não se preocupando com a contagem.
l
– Se ambos os boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada
enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até dez, a decisão
do combate será por nocaute duplo. No caso de semi-final ou final, a decisão
será por pontos, considerando a pontuação registrada até o momento da queda.
m
– Quando um boxeador(a) da categoria adulta (Elite) ou juvenil sofrer três
contagens protetora no mesmo assalto ou quatro contagens no combate, perderá
por RSC ou RSC-H. Exceto a contagem protetora por falta do adversário.
n
– Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal,
ele terá 10(dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda. Se o
boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo que sejam terceiros fora do
quadrilátero, receberá do árbitro a pena de desclassificação. Esta ajuda não
diz respeito à proteção do boxeador durante a queda.
o
– No golpe baixo, o árbitro abrirá contagem protetora de oito segundos para
quem recebeu o golpe. Ao final dos oito segundos se o boxeador estiver em
condições de continuar o combate, o arbitro deverá advertir o infrator ou
aplicar a pena de desconto de pontos, a seu critério. Se o boxeador não estiver
em condições de continuar o combate depois da contagem protetora de oito
segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao boxeador infrator.
Luiz Carlos de Oliveira
Diretor de Arbitragem LiSoBOXE
Nenhum comentário:
Postar um comentário