segunda-feira, 2 de julho de 2012

Saiba um pouco mais sobre as regras do Boxe Olímpico - V

Para contribuir com o conhecimento das regras da modalidade, uma vez por semana o Blog da LiSoBOXE divulgará alguns textos de curiosidades sobre as regras do Boxe Olímpico com a contribuição do Diretor de Arbitragem da LiSoBoxe Luiz de Oliveira.

Curiosidades sobre o Boxe:


Na década de 60, em Buenos Aires, nos intervalos dos combates, subiam ao ringue exímios bailarinos, que com muita categoria bailavam tangos e enchiam os olhos dos expectadores.
Posteriormente vários boxeadores se animaram e mostraram em cima do quadrilátero, que também conheciam os passos do caliente ritmo tanguista.


ASSUNTO: Queda– KD- (Knock-Down) – Contagem protetora


ASSUNTO: QUEDA – KD- (KNOCK-DOWN) – CONTAGENS PROTETORAS:

Pergunta: No Boxe Olímpico, as contagens protetoras interferem na contagem de pontos de uma luta?

 - Não, o uso da contagem como o próprio nome diz (contagem protetora) é para proteger a integridade física do boxeador, não soma e nem tira ponto do boxeador.


Sobre queda:

a – boxeador é considerado caído se ele tocar o tablado com  qualquer parte do corpo que não sejam seus pés, como resultado de golpe ou ficar dependurado nas cordas ou se, na avaliação do árbitro o boxeador estiver abalado devido aos golpes que recebeu, mesmo que esteja em pé e quando um lutador for arremessado para fora do ringue por golpe legal.

b – Um segundo após o golpe, o arbitro iniciará a contagem protetora de oito segundos. Se o boxeador não estiver em condições de prosseguir, encerrará o combate. Determinando RSC ou RSC-H.
      RSC – EXCESSO DE GOLPES RECEBIDOS – PARTE FRONTAL DO CORPO E CABEÇA.
      RSC-H – EXCESSO DE GOLPES RECEBIDO NA CABEÇA.                                                                       
Caso o boxeador estiver caído no tablado a contagem prosseguirá até dez, consumando o nocaute. (KO).

c – Quando o árbitro iniciar a contagem protetora, o boxeador que aplicou o golpe deverá se dirigir ao córner neutro mais distante, segundo a indicação do árbitro. Enquanto o boxeador estiver se dirigindo ao córner neutro a contagem seguirá normalmente. Se o boxeador não chegar ao córner neutro ou estando nele o abandonar, interromperá a contagem e só prosseguirá de onde parou, quando o boxeador retornar ao córner neutro.

d – A contagem protetora se fará em voz alta e a cada segundo o árbitro mostrará ao boxeador caído ou não o numero correspondente dos segundos, com os dedos.
e – Quando um boxeador estiver caído como resultado de um golpe, o combate não deverá ser reiniciado até que o árbitro tenha atingido a contagem de oito, mesmo se o boxeador demonstrar estar pronto para continuar.
f – Se o arbitro entender que o boxeador recebeu um golpe mais contundente, mesmo estando de pé, deverá abrir a contagem protetora para o boxeador atingido.
g – Se um boxeador voltar a sentir o golpe depois da contagem de oito segundos sem receber outro golpe, o árbitro continuará a contagem a partir do nove.

h – O árbitro poderá determinar RSC ou RSC-H, no final da contagem protetora de oito segundos, se julgar que o boxeador não tem condições de continuar mesmo que esteja em posição de combate.
i – O boxeador que estiver recebendo a contagem protetora deve se manter em pé de frente ao árbitro, não se encostando nas cordas ou córner.
j – O árbitro iniciará a contagem protetora quando o boxeador não sair de seu córner depois que soar o gongo para reiniciar o combate.

k – Se o árbitro perceber que o boxeador caído requer cuidados especiais, deve chamar o médico imediatamente, não se preocupando com a contagem.
l – Se ambos os boxeadores caírem ao mesmo tempo, a contagem será continuada enquanto um deles estiver caído. Se ambos continuarem caídos até dez, a decisão do combate será por nocaute duplo. No caso de semi-final ou final, a decisão será por pontos, considerando a pontuação registrada até o momento da queda.

m – Quando um boxeador(a) da categoria adulta (Elite) ou juvenil sofrer três contagens protetora no mesmo assalto ou quatro contagens no combate, perderá por RSC ou RSC-H. Exceto a contagem protetora por falta do adversário.
n – Se um boxeador sofrer uma queda e cair para fora do ringue por golpe legal, ele terá 10(dez) segundos para retornar ao ringue sem qualquer ajuda. Se o boxeador for ajudado por qualquer pessoa, mesmo que sejam terceiros fora do quadrilátero, receberá do árbitro a pena de desclassificação. Esta ajuda não diz respeito à proteção do boxeador durante a queda.

o – No golpe baixo, o árbitro abrirá contagem protetora de oito segundos para quem recebeu o golpe. Ao final dos oito segundos se o boxeador estiver em condições de continuar o combate, o arbitro deverá advertir o infrator ou aplicar a pena de desconto de pontos, a seu critério. Se o boxeador não estiver em condições de continuar o combate depois da contagem protetora de oito segundos, o árbitro aplicará a pena de desclassificação ao boxeador infrator.

Luiz Carlos de Oliveira
Diretor de Arbitragem LiSoBOXE




Nenhum comentário:

Postar um comentário