A Liga Sorocabana de Boxe tem o prazer
de anunciar que após quase 10 anos de trabalho social na cidade de Sorocaba, o
projeto social “Boxe: Um esporte de todos” foi cadastrado e aprovado junto ao
CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) de
Sorocaba. O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil
e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das
políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada
pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas,
é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com
crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para
que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA). Em Sorocaba, a atual Presidente é a Ex.ma Sra. Ursula
Jacinto Medeiros.
Assim que aprovado, o projeto “Boxe: Um
esporte de todos” foi publicado no Diário Oficial do Município em 06 de
Dezembro de 2013, com isso, a entidade que dedica o
trabalho com crianças e adolescentes em
Sorocaba e através da lei da entidade, está autorizada a captar
verba para fomentar o trabalho social na cidade, desde aumentar o numero de
locais e qualificá-los com material de qualidade, até mesmo capacitando
profissionais para o trabalho social.
Sobre o
projeto social Boxe:
Um esporte de todos: O projeto vigora desde a fundação da LiSoBOXE em 2004 e tem como
objetivo principal resgatar a cidadania das crianças e adolescentes atendidos
por meio de aulas gratuitas de Boxe, que é o esporte aqui utilizado como
ferramenta para o desenvolvimento de valores morais e virtudes de um bom
cidadão, promoção do desenvolvimento cognitivo, motor e de hábitos de saúde
desses jovens.
Como doar:
Caso uma empresa tenha interesse em apoiar o projeto por meio desta Lei de Incentivo,
precisa fazer o aporte financeiro até no máximo o 15º dia útil de Janeiro de
2014 em nome da Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais e enviar a entidade o
comprovante do aporte para que possamos solicitar junto ao CMDCA de Sorocaba a
verba destinada para o projeto.
Quem pode se
beneficiar da Lei de Incentivo: Pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão
se quiserem usar o beneficio de isenção fiscal ao destinar parte do seu Imposto
de Renda ao FUNCAD, nos percentuais de até 6% (seis por cento) e 1% (um por
cento), respectivamente, diante os critérios convencionados pela Receita
Federal.