terça-feira, 17 de dezembro de 2013

BOXE: LiSoBOXE é aprovada no CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE)


A Liga Sorocabana de Boxe tem o prazer de anunciar que após quase 10 anos de trabalho social na cidade de Sorocaba, o projeto social “Boxe: Um esporte de todos” foi cadastrado e aprovado junto ao CMDCA (CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) de Sorocaba. O CMDCA é um órgão paritário, composto por membros da Sociedade Civil e do Poder Executivo Municipal. É deliberador, formulador e controlador das políticas públicas voltadas para atendimento à criança e ao adolescente, criada pela Lei nº 4.231 de 29/11 de 1990. Além de formulador das Políticas Públicas, é também atribuição do CMDCA manter o registro das entidades que atuam com crianças e adolescentes, bem como de seus programas e projetos, zelando para que esta ação seja realizada de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Em Sorocaba, a atual Presidente é a Ex.ma Sra. Ursula Jacinto Medeiros.

Assim que aprovado, o projeto “Boxe: Um esporte de todos” foi publicado no Diário Oficial do Município em 06 de Dezembro de 2013, com isso, a entidade que dedica o trabalho com crianças e adolescentes em Sorocaba e através da lei da entidade, está autorizada a captar verba para fomentar o trabalho social na cidade, desde aumentar o numero de locais e qualificá-los com material de qualidade, até mesmo capacitando profissionais para o trabalho social.

Sobre o projeto social Boxe: Um esporte de todos: O projeto vigora desde a fundação da LiSoBOXE em 2004 e tem como objetivo principal resgatar a cidadania das crianças e adolescentes atendidos por meio de aulas gratuitas de Boxe, que é o esporte aqui utilizado como ferramenta para o desenvolvimento de valores morais e virtudes de um bom cidadão, promoção do desenvolvimento cognitivo, motor e de hábitos de saúde desses jovens.

Como doar: Caso uma empresa tenha interesse em apoiar o projeto por meio desta Lei de Incentivo, precisa fazer o aporte financeiro até no máximo o 15º dia útil de Janeiro de 2014 em nome da Liga Sorocabana de Boxe e Artes Marciais e enviar a entidade o comprovante do aporte para que possamos solicitar junto ao CMDCA de Sorocaba a verba destinada para o projeto.

Quem pode se beneficiar da Lei de Incentivo: Pessoas físicas e jurídicas, as quais poderão se quiserem usar o beneficio de isenção fiscal ao destinar parte do seu Imposto de Renda ao FUNCAD, nos percentuais de até 6% (seis por cento) e 1% (um por cento), respectivamente, diante os critérios convencionados pela Receita Federal.

Nenhum comentário:

Postar um comentário